terça-feira, 19 de março de 2013

PREFEITURA DESAPROPRIA ÁREA DA AMBEV EM NOVA IGUAÇU

SEGUE ABAIXO, DECRETO DO PREFEITO NELSON BORNIER QUE DESAPROPRIA ÁREA DA AMBEV PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS


DECRETO Nº 9.814, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, item XXIV, da constituição Federal de 1988 e art. 5º, alíneas “e”, “g”, “h”, “i”, “j” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Bairro KM 32, levando a essa localidade diversos equipamentos públicos como por exemplo escola municipal, unidade de saúde, áreas de lazer e principalmente a instalação de um terminal rodoviário;
CONSIDERANDO que essa iniciativa permitirá uma verdadeira revolução urbanística em uma das áreas mais carentes da nossa Cidade, permitindo, ainda, a criação de um centro urbano e incentivando a instalação futura de outros serviços como agências bancárias, postos de correios e grandes lojas, dispensando o deslocamento dos moradores daquela região para locais distantes para a procura de empregos ou simplesmente resolver pequenas questões pessoais. CONSIDERANDO que o interesse
público aconselhou tal procedimento.
DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, nos
termos do art. 5º, alíneas “e”, “g”, “h”, “i”, “j” e “m”, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, os imóveis que assim se descrevem e caracterizam-se:

a) ÁREA DE TERRENO DESMEMBRADO DAS FAZENDAS REUNIDAS NORMANDIA, à Estrada de quem vem do Rio para São Paulo, principiando a medição e centro e oito metros de faixa que contém a vala retificada do rio Tingui ou Guandu-Mirim, medindo cem metros de frente, confrontando com a rodovia Rio – São Paulo (antiga), duzentos e noventa e um metros de fundos, confrontando com as terras de Valentim Fernandes Bouças, hoje Fazenda Indiana Ltda, novecentos e cinquenta e dois metros pelo lado direito confrontando com a Cia Fazendas Reunidas Normandia e mil metros pelo lado esquerdo, confrontando com as terras de Italo Del Cima, com área de cento e sessenta e dois mil metros quadrados, situada no Bairro Km 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, com título transcrito no Lº 3-CI sob o nº 56.053, devidamente registrada na matrícula 50.196, Ficha 1, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

b) ÁREA DE TERRENO DA ESTRADA RIO – SÃO PAULO
(trecho antigo), principiando a medição a cem metros da Ponte Washington Luiz, medindo noventa e nove
metros e cinquenta centímetros de frente, acompanhando a faixa do ramal Austin-Santa Cruz, cem metros de fundos e novecentos e oitenta e um metros de extensão por ambos os lados, com área de noventa e
sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados, confrontando pelos lados e fundos com a Cia
Fazendas Reunidas Normandia, situada no Bairro KM 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 50.197, Ficha 1, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

c) ÁREA DE TERRENO localizada no lado direito do Rio Guandú-Mirim, a partir de mil cento e quatro metros da Ponte Washington Luiz, tendo sobre o rio Gandú-Mirim a extensão de cinquenta e dois metros e
trinta centímetros, daí faz uma deflexão para a direita, onde confronta com terras de Arthur Pichler Maselli,
numa reta de quinhentos e noventa metros, daí novamente com terras de Arthur Pichler Maselli, deflete à
direita, numa extensão de cinquenta metros, cujo rumo é o prolongamento da linha de divisão de José Benedito Martins Guimarães e A.P. Galiazzi, deste ponto em diante, com outra deflexão à direita o rumo é todo feito por uma só reta com a extensão de quinhentos e oitenta e três metros, com terras da Cia Fazendas Reunidas Normandia até encontrar o ponto primitivo do rio Guandú-Mirim, localizada no Bairro KM 32, com área de trinta e dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 50.198, Ficha 1, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

d) TERRENO DESMEMBRADO DAS FAZENDAS REUNIDAS NORMANDIA, encravado, localizado à margem direita do rio Guandú-Mirim ou Tingui, junto a faixa de largura uniforme de seis metros que margeia o Rio Tingui, a jusante da travessia da Estrada Rio-São Paulo e distante trezentos e trinta metros da referida Estrada Rio-São Paulo, medindo setecentos e noventa e cinco metros pela faixa que contém o rio Guandú-Mirim ou Tingui (leito retificado), até alcançar terras de Durval Garcia Menezes, cujo rumo acompanha infletindo para a direita na extensão de quinhentos e setenta e seis metros até alcançar as terras dos sucessores de José Benedito Martins Guimarães: inflete a seguir para a direita e percorre a extensão de doze metros, confrontando com sucessores de José Benedito Martins Guimarães até o canto das terras de Antônio Pedro Galiazzi, inflete a seguir a direita percorre a extensão reta de duzentos e trinta e três metros, formando linhas de fundos das terras de Antônio Pedro Galiazzi: setenta e cinco metros de extensão parcial, Boris Planck em cinquenta e oito metros de extensão parcial e Durval Garcia de Menezes em cem metros de extensão parcial, contornando a seguir com terras do espólio de Antenor Antonio da Silva Paranhos, na extensão reta de duzentos e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros, que constitui fundos das citadas terras, quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros em
lances retos e regulares, infletindo, finalmente para a direita e percorrendo a extensão sessenta e oito metros e setenta centímetros confrontando com a Cia Cervejaria Brahma até alcançar o ponto de partida da descrição da área de oitenta e um mil trezentos e tinta metros quadrados, situada no Bairro Km 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 79.043, Ficha 01, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

e) GLEBA DE TERRAS, com área de 40.600m², localizada à margem direita do rio Guandú-Mirim, retificado e ponte Washington Luiz, no quilometro 31.457, lado esquerdo da Estrada de Rodagem Rio-São Paulo, cuja gleba tem os seguintes característicos e confrontações:
partindo do ângulo formado pelo início da ponte Washington Luiz e Rio Guandú-Mirim, numa linha reta de
cem metros, ou seja, toda a extensão da referida ponte, daí, seguindo para a esquerda com ângulo de 100º30’ em quatro linhas retas, com segmentos respectivamente de cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros, noventa e oito metros, trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros e cento e cinquenta e um
metros e vinte centímetros com terras das Fazendas Reunidas Normandia S/A, dai partindo com ângulo de
116º para o lado esquerdo até encontrara margem direita do Rio Guandú-Mirim, numa linha reta de sessenta e oito metros e setenta centímetros com terras de Alcir Carlos da Paes, daí voltando em direção ao ponto inicial com ângulo de 81º30’ margeando o leito retificado do referido Rio Guandu-Mirim, numa linha de 330 metros até encontrar a ponte Washington Luiz, situada no Bairro Km 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 9109, Ficha 01, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

Art. 2º - As áreas ora desapropriadas e descritas, se destinam à instalação de um complexo de equipamentos públicos, composto por escola municipal, vila olímpica, unidade de saúde, áreas de lazer e terminal rodoviário.

Art. 3º - As desapropriações de que se tratam este Decreto é dada de urgência nos termos do art. 15, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, cabendo à Procuradoria Geral do Município, adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto.

Art. 4º - As despesas para o cumprimento do presente, correrão por verbas e dotação própria.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


6 comentários:

  1. Boa noite.
    Alguém saberia informar se o bairro Bela Vista está inserido na área que será desapropriada da AMBEV?? Sou morador da rua Sebastião Gouveia e fiquei bastante preocupado com o assunto.
    Obrigado.

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  2. gostaria que postassem um mapa com a area desapropriada marcada ...obrigado.

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  3. Boa Noite, eu fico muito feliz, com a mudança que irão fazer nesta área pois os moradores dos bairros próximos também, vão ficar realmente muito felizes, pois estamos abandonados, tudo é difícil, precisamos realmente de rodoviária, bancos, pavimentação, saneamento básico, estradas com sinalização, iluminação, praças bem iluminadas, vilas olímpicas para as crianças praticarem esportes. Não tem gente. calçadas e pontos de ônibus descentes. Que venha a mudança e novos projetos. Precisamos mudar a nossa história crescer.

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  4. Ola estou vendo que informar a nossa realidade aqui não tem, valor algum,vejo isso tudo pelas datas expostas onde mostram 07/04/2013,11/04/2013 e 11/06/2013,sendo que até esse momento nada foi respondido até então,fica a pergunta,Pra que serve esse Blog em eis a questão valeu.

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  5. Estou ansiosa pra ver as respostas as perguntas feitas..

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  6. Essas terras foi invadida pelo mst milhares de acampamente foram montados esta uma bagunça isso aqui tem que ser tomadas medidas urgentes

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