sexta-feira, 22 de março de 2013

Jornal do Brasil - Ciência e Tecnologia - Mais da metade da população mundial ainda não têm água de qualidade em casa

Jornal do Brasil - Ciência e Tecnologia - Mais da metade da população mundial ainda não têm água de qualidade em casa

   O parque são francisco km 32 no município de nova iguaçu rj,faz parte desta estatistíca.O absurdo é que vivemos proxímo a maior estação de tratamento de água potavel do mundo(ETA GUANDU),e não temos abastecimento de água regular em nossas casas.Comemorar o que?

quinta-feira, 21 de março de 2013

REGIÃO DO KM 32 VAI RECEBER 9 CONDOMÍNIOS MINHA CASA MINHA VIDA

SEGUE ABAIXO, COMUNICAÇÃO FEITA NO
 DIÁRIO OFICIAL DE NOVA IGUAÇU COM A DATA DE HOJE (21/03/2013)

   Possibilidade de desenvolvimento e melhorias para nossa região!


Foto aproximada do local onde serão construídos
 9 condomínios Minha Casa Minha Vida - Perto da ETA Guandu 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A empresa Ancona Engenharia e Participações S.A,
situada a Rua Guajajaras, nº 880, sala 1401, Centro,
Belo Horizonte-MG inscrita sob o CNPJ nº: 06.106.052/
0001-23, torna público que obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura– SEMAM, através do processo nº 2012/066143, a Licença de Instalação nº 003/2013 que autoriza a realizar obras para
construir 09 condomínios, com 2.592 unidades habitacionais no total, em 124.332,84 m2
 de área total a
ser construída. O empreendimento está no âmbito
do Programa Minha Casa, Minha Vida e em acordo
com a Lei 4.229/2013, que incentiva a implantação
deste programa na cidade no seguinte local: Rodovia 465 (antiga Rio-São Paulo), Bairro Jardim Guandu, em Nova Iguaçu.
Coordenadas: Lat. 22º50’5.75"S Long. 43º36’38.60"O

terça-feira, 19 de março de 2013

PREFEITURA DESAPROPRIA ÁREA DA AMBEV EM NOVA IGUAÇU

SEGUE ABAIXO, DECRETO DO PREFEITO NELSON BORNIER QUE DESAPROPRIA ÁREA DA AMBEV PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS


DECRETO Nº 9.814, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, item XXIV, da constituição Federal de 1988 e art. 5º, alíneas “e”, “g”, “h”, “i”, “j” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Bairro KM 32, levando a essa localidade diversos equipamentos públicos como por exemplo escola municipal, unidade de saúde, áreas de lazer e principalmente a instalação de um terminal rodoviário;
CONSIDERANDO que essa iniciativa permitirá uma verdadeira revolução urbanística em uma das áreas mais carentes da nossa Cidade, permitindo, ainda, a criação de um centro urbano e incentivando a instalação futura de outros serviços como agências bancárias, postos de correios e grandes lojas, dispensando o deslocamento dos moradores daquela região para locais distantes para a procura de empregos ou simplesmente resolver pequenas questões pessoais. CONSIDERANDO que o interesse
público aconselhou tal procedimento.
DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, nos
termos do art. 5º, alíneas “e”, “g”, “h”, “i”, “j” e “m”, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, os imóveis que assim se descrevem e caracterizam-se:

a) ÁREA DE TERRENO DESMEMBRADO DAS FAZENDAS REUNIDAS NORMANDIA, à Estrada de quem vem do Rio para São Paulo, principiando a medição e centro e oito metros de faixa que contém a vala retificada do rio Tingui ou Guandu-Mirim, medindo cem metros de frente, confrontando com a rodovia Rio – São Paulo (antiga), duzentos e noventa e um metros de fundos, confrontando com as terras de Valentim Fernandes Bouças, hoje Fazenda Indiana Ltda, novecentos e cinquenta e dois metros pelo lado direito confrontando com a Cia Fazendas Reunidas Normandia e mil metros pelo lado esquerdo, confrontando com as terras de Italo Del Cima, com área de cento e sessenta e dois mil metros quadrados, situada no Bairro Km 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, com título transcrito no Lº 3-CI sob o nº 56.053, devidamente registrada na matrícula 50.196, Ficha 1, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

b) ÁREA DE TERRENO DA ESTRADA RIO – SÃO PAULO
(trecho antigo), principiando a medição a cem metros da Ponte Washington Luiz, medindo noventa e nove
metros e cinquenta centímetros de frente, acompanhando a faixa do ramal Austin-Santa Cruz, cem metros de fundos e novecentos e oitenta e um metros de extensão por ambos os lados, com área de noventa e
sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados, confrontando pelos lados e fundos com a Cia
Fazendas Reunidas Normandia, situada no Bairro KM 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 50.197, Ficha 1, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

c) ÁREA DE TERRENO localizada no lado direito do Rio Guandú-Mirim, a partir de mil cento e quatro metros da Ponte Washington Luiz, tendo sobre o rio Gandú-Mirim a extensão de cinquenta e dois metros e
trinta centímetros, daí faz uma deflexão para a direita, onde confronta com terras de Arthur Pichler Maselli,
numa reta de quinhentos e noventa metros, daí novamente com terras de Arthur Pichler Maselli, deflete à
direita, numa extensão de cinquenta metros, cujo rumo é o prolongamento da linha de divisão de José Benedito Martins Guimarães e A.P. Galiazzi, deste ponto em diante, com outra deflexão à direita o rumo é todo feito por uma só reta com a extensão de quinhentos e oitenta e três metros, com terras da Cia Fazendas Reunidas Normandia até encontrar o ponto primitivo do rio Guandú-Mirim, localizada no Bairro KM 32, com área de trinta e dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 50.198, Ficha 1, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

d) TERRENO DESMEMBRADO DAS FAZENDAS REUNIDAS NORMANDIA, encravado, localizado à margem direita do rio Guandú-Mirim ou Tingui, junto a faixa de largura uniforme de seis metros que margeia o Rio Tingui, a jusante da travessia da Estrada Rio-São Paulo e distante trezentos e trinta metros da referida Estrada Rio-São Paulo, medindo setecentos e noventa e cinco metros pela faixa que contém o rio Guandú-Mirim ou Tingui (leito retificado), até alcançar terras de Durval Garcia Menezes, cujo rumo acompanha infletindo para a direita na extensão de quinhentos e setenta e seis metros até alcançar as terras dos sucessores de José Benedito Martins Guimarães: inflete a seguir para a direita e percorre a extensão de doze metros, confrontando com sucessores de José Benedito Martins Guimarães até o canto das terras de Antônio Pedro Galiazzi, inflete a seguir a direita percorre a extensão reta de duzentos e trinta e três metros, formando linhas de fundos das terras de Antônio Pedro Galiazzi: setenta e cinco metros de extensão parcial, Boris Planck em cinquenta e oito metros de extensão parcial e Durval Garcia de Menezes em cem metros de extensão parcial, contornando a seguir com terras do espólio de Antenor Antonio da Silva Paranhos, na extensão reta de duzentos e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros, que constitui fundos das citadas terras, quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros em
lances retos e regulares, infletindo, finalmente para a direita e percorrendo a extensão sessenta e oito metros e setenta centímetros confrontando com a Cia Cervejaria Brahma até alcançar o ponto de partida da descrição da área de oitenta e um mil trezentos e tinta metros quadrados, situada no Bairro Km 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 79.043, Ficha 01, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

e) GLEBA DE TERRAS, com área de 40.600m², localizada à margem direita do rio Guandú-Mirim, retificado e ponte Washington Luiz, no quilometro 31.457, lado esquerdo da Estrada de Rodagem Rio-São Paulo, cuja gleba tem os seguintes característicos e confrontações:
partindo do ângulo formado pelo início da ponte Washington Luiz e Rio Guandú-Mirim, numa linha reta de
cem metros, ou seja, toda a extensão da referida ponte, daí, seguindo para a esquerda com ângulo de 100º30’ em quatro linhas retas, com segmentos respectivamente de cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros, noventa e oito metros, trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros e cento e cinquenta e um
metros e vinte centímetros com terras das Fazendas Reunidas Normandia S/A, dai partindo com ângulo de
116º para o lado esquerdo até encontrara margem direita do Rio Guandú-Mirim, numa linha reta de sessenta e oito metros e setenta centímetros com terras de Alcir Carlos da Paes, daí voltando em direção ao ponto inicial com ângulo de 81º30’ margeando o leito retificado do referido Rio Guandu-Mirim, numa linha de 330 metros até encontrar a ponte Washington Luiz, situada no Bairro Km 32, de propriedade da COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, devidamente registrada na matrícula 9109, Ficha 01, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

Art. 2º - As áreas ora desapropriadas e descritas, se destinam à instalação de um complexo de equipamentos públicos, composto por escola municipal, vila olímpica, unidade de saúde, áreas de lazer e terminal rodoviário.

Art. 3º - As desapropriações de que se tratam este Decreto é dada de urgência nos termos do art. 15, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, cabendo à Procuradoria Geral do Município, adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto.

Art. 4º - As despesas para o cumprimento do presente, correrão por verbas e dotação própria.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


quinta-feira, 14 de março de 2013

INFORMATIVO COMUNITÁRIO SEMASPV - NOVA IGUAÇU: Isenção

SEMASPV - NOVA IGUAÇU: Isenção: Serviços oferecidos na Secretaria Municipal de Assistência Social e Prevenção da Violência – SEMASPV Ø Encaminhamentos para isenç...

A PRAÇA DO KM 32 SERÁ REFORMADA.

 A praça do km 32 será reformada pelo Governo Municipal, conforme está no diário oficial do dia 12/03/2013.

  • Processo 2012/008849
  • Termo 001
  • Contrato 007/Sencid/2012
  • Partes Pmni /Codeni
  • Praça km 32 e outras
  • Prazo 240 Dias
  • Assinatura 08/03/2013


Conforme informações passadas a este blog do Nasc,brevemente o governo municipal estará retornando o inicio das obras paralisadas no parque são francisco I E II. E que teremos enfim a troca das redes de esgotos assoreadas das três ruas do bairro que a anos trás descontentamento e prejuízos a comunidade.
  Nota: Nesses secenta dias o prefeito está surpreendendo muita gente,que continue assim pelo bem das comunidades de nova iguaçu.